{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95829,"origem":"stj","sha256_origem":"b485adc330e3b58548e41375371ddd782c4778c23a6e47498396410b4566e734","registro_original":{"id_fonte":"000911820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188156","numero_registro":"202404720116","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARQUE DE ANIMAL DE\nSUPORTE EMOCIONAL EM CABINE DE AERONAVE FORA DOS CRITÉRIOS\nESTABELECIDOS PELAS COMPANHIAS AÉREAS. IMPOSSIBILIDADE DE\nEQUIPARAÇÃO DE ANIMAIS DE SUPORTE EMOCIONAL A CÃES-GUIA. RISCO À\nSEGURANÇA DOS VÔOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO.\n1. Na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm\nliberdade para fixar os critérios para o transporte de animais\ndomésticos em vôos nacionais e internacionais e não são obrigadas a\naceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de\nestimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso\ne altura e à necessidade de estarem acondicionados em caixas\npróprias.\n2. A admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos\npelas companhias aéreas coloca em risco a segurança dos vôos e dos\ndemais passageiros.\n3. Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são\nregulamentados no Brasil, a cães-guias, os quais passam por longo e\nrigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades\nfisiológicas e têm identificação própria, a fim de dar suporte a\npessoas com deficiência visual, nos termos da Lei 11.126/2005,\nregulamentada pelo Decreto 5.904/2006.\n4. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9c537627134ace50cc559d9454d9dcacd117cdf7c2d8b2a5dceb2d158aa83e35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
