{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95835,"origem":"stj","sha256_origem":"4a1931727d8018484af3fc20fc968af6e1f0f2fc3ac58e150cdc32af5808075c","registro_original":{"id_fonte":"000912013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130141","numero_registro":"201903077746","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA N. 308 DO STJ. INAPLICABILIDADE.\nRATIO DECIDENDI. SIMILARIDADE NORMATIVA. HIPOTECA.  INEXISTÊNCIA.\nVENDA A NON DOMINO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITO.\nDEVEDOR FIDUCIANTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEFICÁCIA. PROPRIETÁRIO\nFIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO.\n1. Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na\nSúmula n. 308 do STJ aos casos envolvendo garantia real por\nalienação fiduciária.\n2. A ratio decidendi dos precedentes que deram ensejo à Súmula n.\n308 do STJ está intrinsecamente ligada ao fato de o imóvel, dado\ncomo garantia hipotecária, ter sido adquirido no âmbito do Sistema\nFinanceiro da Habitação, o qual estabelece normas mais protetivas\npara as partes vulneráveis. Portanto, o entendimento sintetizado\nnessa nota sumular não se aplica aos casos em que a transação\nimobiliária foi realizada pelo Sistema Financeiro Imobiliário.\n3. Em relação aos institutos da hipoteca e da alienação fiduciária,\nnão há similaridade de tratamento jurídico entre o devedor\nhipotecário e o fiduciante. Enquanto o devedor hipotecário detém a\npropriedade, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta do\nimóvel, sendo o negócio jurídico celebrado com terceiro de boa-fé,\npor conseguinte, ineficaz em face do proprietário do bem, o credor\nfiduciário.\n3.1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda a non\ndomino, o negócio jurídico realizado por quem não é dono não produz\nefeito em relação ao proprietário, sendo irrelevante a boa-fé do\nadquirente.\n4. Não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para\nrestringir a aplicação de regra jurídica válida. A Súmula n. 308 do\nSTJ criou uma exceção à regra geral do direito imobiliário sobre a\nprioridade registral, ao afirmar que a hipoteca celebrada entre a\nincorporadora e a instituição financeira não teria eficácia perante\nos adquirentes que conseguiram crédito por intermédio do Sistema\nFinanceiro da Habitação.\n4.1. O art. 29 da Lei n. 9.514/1997 dispõe que apenas com anuência\nexpressa do credor fiduciário o devedor fiduciante pode transmitir\nos direitos sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em\ngarantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.\n5. Recurso especial provido para julgar improcedente ação\ndeclaratória de ineficácia de garantia cumulada com desconstituição\nde gravame, afastando-se a determinação de desconstituição da\nconsolidação da propriedade fiduciária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi, não\nconhecendo do recurso especial, e os votos dos Ministro João Otávio\nde Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti acompanhando o\nrelator, por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto do relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nVotaram com o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA os Srs. Ministros\nJoão Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d04e80212ad2338345c4263f8de7ab3a9ee0d4122a9082e7235d4eaa109513e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
