{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95837,"origem":"stj","sha256_origem":"8a8d30ff364f1beabf431128e47280b126fcee393e9762aa9e3e39f92602eff1","registro_original":{"id_fonte":"000912015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141417","numero_registro":"202301383107","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.\nIMÓVEL COMERCIAL. SÚMULA N. 308/STJ. REGISTRO. CARTÓRIO DE IMÓVEL.\nINEXISTÊNCIA. INOPONIBILIDADE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. GARANTIA REAL.\nHIPOTECA. EFICÁCIA. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A Súmula n. 308 do STJ não se aplica à aquisição de imóveis\ncomerciais, sendo restrita aos contratos submetidos ao Sistema\nFinanceiro de Habitação (SFH), nos quais a hipoteca recai sobre\nimóveis residenciais. Precedentes.\n2. Conforme dispõe o art. 1.245, § 1º, do CC/2002, a propriedade do\nimóvel só se transfere com o registro imobiliário. Antes disso,\nexiste apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que\ncelebraram o negócio jurídico. Somente com o registro é que se cria\num direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à\ntransferência do domínio do bem. Precedentes.\n3. O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório\nImobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível\na terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia\nreal.\n4. A oposição de embargos de declaração com nítido propósito de\nprequestionamento não possui caráter protelatório.\n5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para\nafastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.\nLiminar revogada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o\nrelator, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2f0914441bf1aae0ff8da58674f31ea03ac58aaf6b893be2cabc710a35b729e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
