{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95838,"origem":"stj","sha256_origem":"8720e24da99d5d7f88e4dc6e505f3f894f76a6ee461ddee79fd066ccab971c9a","registro_original":{"id_fonte":"000912016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217983","numero_registro":"202203044634","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL\nPROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. Inocorrência da perda do objeto do recurso especial, em virtude\nda permanência do interesse e da utilidade no provimento\njurisdicional.\n2. O Tribunal local delineou o contexto fático-probatório de modo\nsatisfatório para propiciar a interpretação da legislação federal\npor esta Corte Superior, não existindo violação ao art. 1.022, I e\nII, do CPC.\n3. O agravo de instrumento interposto na origem é intempestivo.\n3.1. Não pode a parte que causou a irregularidade formal\nbeneficiar-se da sua ocorrência. Precedentes.\n3.2. O vício na citação ou intimação é suprido com o comparecimento\nespontâneo da parte aos autos, hipótese na qual o prazo para\nresposta deve ser contado da data do ingresso voluntário.\n4. Agravo interno provido para afastar a tese de violação ao art.\n1.022 do CPC e dar provimento ao reclamo a fim de restabelecer a\ndecisão de primeiro grau e, por consequência, validar o terceiro\nleilão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha dando\nprovimento ao agravo interno, a fim de conhecer do agravo em recurso\nespecial para dar provimento ao recurso especial, divergindo do\nrelator, e a retificação do voto do relator para acompanhar o voto\ndivergente, e o voto dos Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por\nunanimidade, dar provimento ao agravo interno, a fim de conhecer do\nagravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente) (voto-vista),\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ab351b9781fadcc67bf542f755e0005fa9e013b01f3927b5982f05d823aad152","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8720e24da99d5d7f88e4dc6e505f3f894f76a6ee461ddee79fd066ccab971c9a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
