{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95843,"origem":"stj","sha256_origem":"533c3f6e6b67df0ac63cbf9f320073d5183c51852a081ab08d7b43e18b536ea3","registro_original":{"id_fonte":"000912033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2849316","numero_registro":"202500272561","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA O\nTRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS\nMORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, \"fez-se expressa\nressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido\nrol seria desimportante à análise do dever de cobertura de\nmedicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há\napenas uma diretriz na resolução da ANS\" (AgInt no REsp\n1.949.270/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em\n21/2/2022, DJe de 24/2/2022).\n2. No caso, trata-se de medicamento vinculado a tratamento de\ncâncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que\na cobertura é obrigatória. Nesse sentido: AgInt no REsp\n1.911.407/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira\nTurma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021; AgInt no AREsp\n1.002.710/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em\n4/5/2020, DJe de 7/5/2020; AgInt no AREsp 1.584.526/SP, Rel.\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020,\nDJe de 17/3/2020.\n3. Consoante a jurisprudência do STJ, \"a recusa\nindevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em\nautorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja\nlegal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano\nmoral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia\nno espírito do beneficiário\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,\nRelator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n14/2/2022, DJe de 21/2/2022).\n4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n5. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de\ncompensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas\nhipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,\ndistanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o\nque não ocorreu na hipótese, em que a indenização foi fixada em R$\n8.000,00 (oito mil reais), em decorrência da recusa indevida de\ncobertura do medicamento indicado pelo médico.\n6. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"69e1e6fd85944a690410c379ba5061002c210a7aebd13b89bc763837c5412465","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"533c3f6e6b67df0ac63cbf9f320073d5183c51852a081ab08d7b43e18b536ea3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
