{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95846,"origem":"stj","sha256_origem":"303ddbdf939cf391447c63a0289e5fcc270cb4a9d8181d970081193e1dad7754","registro_original":{"id_fonte":"000912073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704607","numero_registro":"202402720973","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO\nCOLEGIADO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 187 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que\nnegou provimento a agravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em analisar se a indicação incorreta do número do\nprocesso nas guias de recolhimento do preparo do recurso especial\nconfigura irregularidade apta a ensejar a deserção do recurso.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com\nbase em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão\nnos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não\nhavendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do\nCódigo de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno,\ne seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual\nnulidade.\n4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 187 do STJ,\nque exige a comprovação do preparo recursal no ato de interposição\ndo recurso, sob pena de deserção.\n5. A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento\nnão é apta a comprovar o pagamento das custas, impossibilitando a\nvinculação da guia ao processo correto.\n6. Conforme orientação desta Corte, \"intimada a complementar o\npreparo, sob pena de deserção, a agravante apresentou a guia de\nrecolhimento com número do processo na origem e tipo de recurso\nincorretos, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte\nSuperior, equivale ao seu não recolhimento, e resulta na deserção do\nrecurso, sem a possibilidade de nova intimação para regularização\ndo preparo\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.293.091/CE, Relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de\n17/8/2022).\n7. A apresentação extemporânea do comprovante de pagamento das\ncustas não supre o vício, devido à preclusão consumativa, que impede\na prática do ato fora do prazo legal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A comprovação do preparo recursal deve ser\nfeita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A\nirregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente\nna indicação errônea do número do processo, não sanada no prazo\nlegal - caracteriza sua deserção.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, caput e § 7º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n.\n1.691.639/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado\nem 24/8/2021; STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.200.629/RS, Rel. Min. João\nOtávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 1/10/2024; STJ, AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 1.293.091/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 8/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.163.153/MG, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"29ae237100de8f4aa8d1f1c6ca4110808f16b82181be53e3a31572e3f78c525a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
