{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95850,"origem":"stj","sha256_origem":"5b232b8d423594a6dc64a7821f2b17c2c784c7787d3c06ad5e21314f9ede89e5","registro_original":{"id_fonte":"000912130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201134","numero_registro":"202403839547","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação nos\nautos de embargos de terceiro, manteve a condenação dos embargados\nao pagamento dos ônus sucumbenciais após acolher o pedido para\ndesconstituir a penhora incidente sobre o imóvel.\n2. O Tribunal de origem concluiu que os embargados deveriam ser\nresponsabilizados pelos ônus sucumbenciais, pois, apesar de não\nhaver registro da transação à época da constrição, foi-lhes aplicada\na pena de revelia.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se, nos embargos de\nterceiro, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve ser\natribuída à embargante, que não atualizou os dados cadastrais do\nimóvel, ou aos embargados, que não contestaram a demanda.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. \"Nos embargos de terceiro cujo pedido foi acolhido para\ndesconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios\nserão arbitrados com base no princípio da causalidade,\nresponsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não\natualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão\nsuportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta,\ndepois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou\ninsistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem\ncujo domínio foi transferido para terceiro\" (Tema n. 872 do STJ)\n5. O Tribunal de origem, ao condenar a parte embargada ao pagamento\ndos ônus sucumbenciais, mesmo reconhecendo que ela não ofereceu\nresistência ao acolhimento da pretensão por se tratar de réu revel\nque sequer apresentou defesa, contrariou a jurisprudência pacificada\ndo STJ, que, como regra, atribui essa responsabilidade ao\nembargante que não providenciou o registro da alteração da\ntitularidade dominial, dando causa à constrição indevida.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"Nos embargos de terceiro cujo pedido foi\nacolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários\nadvocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade,\nresponsabilizando-se o atual proprietário (embargante) que não\natualizou os dados cadastrais\".\n__________________________________________________________________\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 927, III e IV.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.452.840/SP, relator\nMinistro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016;\nAgInt no REsp n. 1.999.148/PR, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgInt na Rcl n.\n38.994/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado\nem 18/2/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c7f609acd1c90dca9e53d49ab9aeb59ab804713a080a5ba1eed97c1115fda417","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
