{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95853,"origem":"stj","sha256_origem":"34431e8b7d799c53817168a80e52c0adf62282f6fb6224324a3ec8a844f02605","registro_original":{"id_fonte":"000912133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192901","numero_registro":"202500190413","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula n. 284\ndo STF, tendo em vista a ausência de indicação expressa do\ndispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação\ndivergente.\n2. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do\nSTF e pede a suspensão do processamento do recurso, em razão do Tema\nn. 929 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3.  No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se a\nausência de indicação expressa de dispositivos legais federais\nviolados inviabiliza o conhecimento do recurso especial.\n4. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa\nprevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais\nsupostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação,\natraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.\n6. O recurso especial exige a demonstração inequívoca dos\ndispositivos legais apontados como malferidos, sob pena de\ninadmissão.\n7. Não tendo o recurso especial logrado êxito em ultrapassar o juízo\nde admissibilidade, é desnecessária a suspensão deste processo,\npois não afetará seu resultado o julgamento do Tema n. 929 por esta\nCorte.\n8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\ncabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos\ndispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso\nespecial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial\nexige a demonstração inequívoca dos dispositivos legais apontados\ncomo malferidos, sob pena de inadmissão. 3. A aplicação da multa\nprevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta\ninadmissibilidade do agravo interno\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts.  1.021, § 4º, e 1.029.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.120.664/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.109.813/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 26/9/2022;  EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.504.451/RJ,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgados em\n6/12/2021; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d72bf829e5a3a83548efc25c82b78b351033fbd54c0f5d4a69f00ebb8d6aacb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
