{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95857,"origem":"stj","sha256_origem":"94d9fb9631fa1d1f5150667e731b30d94eff8f80e47d14110805da9d3691268c","registro_original":{"id_fonte":"000912138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102040","numero_registro":"202302030126","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nNOVAÇÃO E EMISSÃO DE DEBÊNTURES. OBRIGAÇÃO PRO SOLVENDO. CONDIÇÃO\nNÃO CUMPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 581 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Rondônia que manteve a execução de título\nextrajudicial, apesar da alegação de novação da dívida por meio de\nemissão de debêntures no contexto de recuperação judicial.\n2. Fato relevante. Os recorrentes, devedores solidários, alegam que\na dívida foi novada e quitada com a emissão de debêntures aceitas\npelo credor no plano de recuperação judicial, o que deveria\nextinguir a execução.\n3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau rejeitou a\nexceção de pré-executividade, e o Tribunal de origem, em agravo de\ninstrumento, entendeu que a novação não extingue a execução contra\ndevedores solidários, aplicando a Súmula n. 581 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a emissão de\ndebêntures no contexto de recuperação judicial caracteriza novação\nque extingue a execução de título extrajudicial contra devedores\nsolidários.\n5. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula n. 581\ndo STJ, que trata da manutenção das garantias em casos de\nrecuperação judicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A novação decorrente do plano de recuperação judicial não\nextingue a execução contra devedores solidários, pois a emissão de\ndebêntures não garante a satisfação do crédito sem o efetivo resgate\ndos valores.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que a recuperação judicial do\ndevedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra\ndevedores solidários, conforme REsp n. 1.333.349/SP.\n8. A emissão de debêntures possui natureza pro solvendo, não\nextinguindo a obrigação até o resgate dos valores, o que não ocorreu\nno caso concreto.\n9. A falência do devedor principal e o bloqueio dos bens da\nsociedade emissora das debêntures impedem a quitação da dívida,\nrestabelecendo a executividade do título.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A novação decorrente do plano de\nrecuperação judicial não extingue a execução contra devedores\nsolidários. 2. A emissão de debêntures não extingue a obrigação até\no efetivo resgate dos valores. 3. A falência do devedor principal e\no bloqueio dos bens da sociedade emissora das debêntures\nrestabelecem a executividade do título.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 360, I, 365;\nCPC, arts. 784, I, 924, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 49, § 1º, 50,\n§ 1º, 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.333.349/SP, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26.11.2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7f44bd62d4fb48e2abc38f4981d849b1b590329d33ca703fc21d673da50110f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94d9fb9631fa1d1f5150667e731b30d94eff8f80e47d14110805da9d3691268c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
