{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95867,"origem":"stj","sha256_origem":"11c368797f54307d074c7d97123a47419a76dee652e586a666cdd2917bfdff2a","registro_original":{"id_fonte":"000912431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800382","numero_registro":"202404520416","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se o termo inicial dos juros de mora incidentes\nsobre o valor da indenização por danos morais deve ser a data de\nseu arbitramento ou a do evento danoso.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem declarou a nulidade do contrato discutido,\npor ausência de comprovação da autenticidade da assinatura digital,\ne concluiu que, em casos de responsabilidade extracontratual, os\njuros de mora sobre o valor devido a título de danos morais incidem\ndesde o evento danoso, conforme a Súmula n. 54 do STJ.\n4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que estabelece que os juros de mora em\ncasos de responsabilidade extracontratual incidem desde o evento\ndanoso.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Em casos de responsabilidade\nextracontratual, os juros de mora sobre o valor devido a título de\ndanos morais incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula n. 54\ndo STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 405 e 407.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.323.463/MS,\nRel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019;\nSTJ, AgInt no AREsp 2.496.318/RS, Rel. Min. Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp\nn. 1.742.585/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 9/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc6d2ef6dbb4cfa3641c62c93530c041856115e51c11643dc7fc62fb0e837e04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
