{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95870,"origem":"stj","sha256_origem":"a7b602d073f900855c6a990897f12a184224cd0f35d70e8ace2aba4e7c3cc580","registro_original":{"id_fonte":"000912448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2220360","numero_registro":"202203125646","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo\ninterno.\nII. Questão em discussão\n2. A questão consiste em verificar a existência de ofensa ao art.\n85, § 8º, do CPC.\nIII. Razões de decidir\n3. Comprovada a tempestividade do recurso especial, os embargos de\ndeclaração devem ser acolhidos para se conhecer do agravo e proceder\nao exame do recurso especial.\n4. Incabível o exame de tese não exposta em sede de apelação e\ninvocada apenas em momento posterior, pois configura indevida\ninovação recursal.\n5.  O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n6. O conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional exige a demonstração da divergência, mediante o\ncotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de\nmodo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou\nidentifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e\n1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se\ndesincumbiu.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para\nconhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.\nTese de julgamento: 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos\nquando verificada omissão no julgado. 2. A inovação recursal impede\na apreciação de questões não suscitadas no momento oportuno. 3. O\nrecurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido\nsuficiente para mantê-lo não deve ser admitido (Súmula n. 283/STF).\n4. A comprovação da divergência jurisprudencial para o conhecimento\ndo recurso especial exige a indicação do dispositivo legal objeto\nde interpretação divergente e a demonstração do dissídio, mediante\ncotejo analítico entre os casos confrontados.\nDispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º;\nCPC/2015, art. 1.029, § 1º.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95fc115c01db52de01ff42fbdc7adfb4c72e31983f11771442429ef537536d13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7b602d073f900855c6a990897f12a184224cd0f35d70e8ace2aba4e7c3cc580","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
