# Registro público: STJ — 2730769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b19d568a9b13f7f92bffd80658abd84406ab8ab3b50c97be4fb900bdedf84dd4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912487
- **Número de registro na fonte:** 202403204469
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial
para averiguar a abusividade dos juros pactuados; e (ii) saber se a
taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de
mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva
sem a análise das peculiaridades do caso concreto.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido está de acordo com a
jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros
remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se
diversos fatores, como a relação de consumo e a eventual desvantagem
exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa
média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que
compete ao juiz decidir sobre a produção de provas necessárias ou
indeferir aquelas que tenham como inúteis ou protelatórias, não
implicando cerceamento de defesa o indeferimento da dilação
probatória, está em consonância com a jurisprudência desta Corte,
atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros
remuneratórios e a dispensa da produção de prova pericial
demandariam reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não se conhece de recurso especial quando o
acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplica-se
a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida
no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e
dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, arts. 355, I e
II, 356, I e II, e 927.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.061.530/RS,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE. FATORES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial
para averiguar a abusividade dos juros pactuados; e (ii) saber se a
taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de
mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva
sem a análise das peculiaridades do caso concreto.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido está de acordo com a
jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros
remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se
diversos fatores, como a relação de consumo e a eventual desvantagem
exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa
média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que
compete ao juiz decidir sobre a produção de provas necessárias ou
indeferir aquelas que tenham como inúteis ou protelatórias, não
implicando cerceamento de defesa o indeferimento da dilação
probatória, está em consonância com a jurisprudência desta Corte,
atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros
remuneratórios e a dispensa da produção de prova pericial
demandariam reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não se conhece de recurso especial quando o
acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplica-se
a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida
no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e
dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, arts. 355, I e
II, 356, I e II, e 927.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.061.530/RS,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2007281>>-PR, <<REsp 2009614>>-SC
(TAXA DE JUROS CONTRATADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE -
CASO CONCRETO)
   STJ - <<REsp 1821182>>-RS
(ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2391820>>-GO
(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5
E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2437350>>-RS
(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1718417>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1173801>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1133717>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b19d568a9b13f7f92bffd80658abd84406ab8ab3b50c97be4fb900bdedf84dd4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

