{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95877,"origem":"stj","sha256_origem":"d3d67420c718958875e122b9a86b68c1ff574444e8c8762a4526317155775d6f","registro_original":{"id_fonte":"000908948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153093","numero_registro":"202402306972","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-29","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. CUSTEIO DE\nTRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). INDICAÇÃO MÉDICA.\n1. Delimitação da controvérsia: Definir se é abusiva a cláusula\ncontratual que veda a internação domiciliar (home care) como\nalternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.\n2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e\n1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para a\ndelimitação da seguinte questão controversa: \"Definir se é abusiva\na cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)\ncomo alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n.\n9.656/1998\"; e, por unanimidade, determinar a suspensão do\nprocessamento dos feitos em que tenha havido a interposição de\nrecurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na\nsegunda instância ou no STJ, que versem sobre idêntica questão\njurídica, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1340\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"555331317795dc0f3abffdb83b24e29242bffeea96f15050a35db408ee6e4aa7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
