{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95884,"origem":"stj","sha256_origem":"a24121bc2d7120069ad6ff7c704d36b7b52053d20e7f9317626a627098949fe1","registro_original":{"id_fonte":"000909777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"203888","numero_registro":"202401010636","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO\nDE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM. AGRAVO PROVIDO.\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL.\n1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\nresolver o contrato de industrialização por encomenda é do Juízo\narbitral (CAMARB/SP) ou do Juízo da recuperação judicial,\nconsiderando a existência de cláusula compromissória de arbitragem e\na natureza do respectivo contrato.\n2.  A cláusula compromissória de arbitragem prevalece sobre a\ncompetência do Juízo da recuperação judicial para resolver litígios\ncontratuais, na fase de cognição, não executória.\n3. A competência do Juízo arbitral deve ser confirmada tanto pela\nexistência da cláusula compromissória quanto por decisão anterior do\nJuízo arbitral reconhecendo sua própria competência, segundo o\nprincípio da kompetenz-kompetenz.\nAgravo interno provido para declarar a competência da CAMARB/SP para\nconhecer e julgar o mérito da lide, reconhecendo-se também a\ncompetência provisória e cautelar do Juízo da 2ª Vara Empresarial de\nSão Paulo, como \"Árbitro de Emergência\", eleita contratualmente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno para declarar competente a Câmara de\nMediação e Arbitragem Empresarial de São Paulo (CAMARB/SP) para\nconhecer e julgar o mérito da lide, fixando-se também a competência\nprovisória e cautelar do Juízo da 2ª Vara Empresarial de São Paulo,\nao qual o feito foi distribuído, como \"Árbitro de Emergência\", nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João\nOtávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDIMENTO ARBITRAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 157099>>-RJ, <<AgInt no CC 153498>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1692425>>-SP\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 145736>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c784dc37721d67faee0e7fd0420414bfa5c8e1480e47eaad2f8d1a9dffd155e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
