# Registro público: STJ — 2183860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f13cd6c7db39fedb6704261be2bf190ea333534a6a8b51c4d1b82c98d888f263

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910799
- **Número de registro na fonte:** 202303453809
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de busca
e apreensão de bem alienado fiduciariamente, considerando válida a
notificação extrajudicial por e-mail para comprovar a mora do
devedor.

### II. Questão em discussão

2. Controvérsia acerca da possibilidade de utilização do correio
eletrônico (e-mail) para comprovar o cumprimento da exigência legal
de notificação extrajudicial do devedor fiduciante, nos termos do
art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

### III. Razões de decidir

3. Com a alteração introduzida pela Lei n. 13.043/2014, o art. 2º, §
2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 ampliou as possibilidades de
notificação extrajudicial do devedor fiduciante, passando a dispor
que "a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento
e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de
recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido
aviso seja a do próprio destinatário".
4. Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em
ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por
alienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de
recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no
instrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de
quem tenha recebido a correspondência (REsp n. 1.951.662/RS,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em
9/8/2023, DJe de 20/10/2023).
4.1. Assim, por interpretação analógica, a notificação por correio
eletrônico, quando encaminhada ao endereço eletrônico indicado pelo
próprio devedor no contrato e acompanhada de comprovação idônea de
seu recebimento, atende aos requisitos essenciais da notificação
extrajudicial para constituição em mora do devedor fiduciante, uma
vez cumpridos os mesmos requisitos aplicáveis à carta registrada com
aviso de recebimento.
5. Eventual irregularidade ou nulidade da prova do recebimento do
correio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução
probatória, devendo ser contestada judicialmente pelo devedor
fiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art.
373, II, do CPC/2015.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A notificação extrajudicial por meio digital
ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor, desde que
enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu
recebimento."
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 2º, §
2º; CPC/2015, arts. 188 e 373, II. Jurisprudência relevante citada:
STJ, REsp 1.951.662/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda
Seção, julgado em 09.08.2023; STJ, REsp 2.087.485/RS, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
23/4/2024, DJe de 2/5/2024.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
CORREIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. ENDEREÇO
ELETRÔNICO. CONTRATO. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de busca
e apreensão de bem alienado fiduciariamente, considerando válida a
notificação extrajudicial por e-mail para comprovar a mora do
devedor.
II. Questão em discussão
2. Controvérsia acerca da possibilidade de utilização do correio
eletrônico (e-mail) para comprovar o cumprimento da exigência legal
de notificação extrajudicial do devedor fiduciante, nos termos do
art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
III. Razões de decidir
3. Com a alteração introduzida pela Lei n. 13.043/2014, o art. 2º, §
2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 ampliou as possibilidades de
notificação extrajudicial do devedor fiduciante, passando a dispor
que "a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento
e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de
recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido
aviso seja a do próprio destinatário".
4. Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em
ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por
alienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de
recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no
instrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de
quem tenha recebido a correspondência (REsp n. 1.951.662/RS,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em
9/8/2023, DJe de 20/10/2023).
4.1. Assim, por interpretação analógica, a notificação por correio
eletrônico, quando encaminhada ao endereço eletrônico indicado pelo
próprio devedor no contrato e acompanhada de comprovação idônea de
seu recebimento, atende aos requisitos essenciais da notificação
extrajudicial para constituição em mora do devedor fiduciante, uma
vez cumpridos os mesmos requisitos aplicáveis à carta registrada com
aviso de recebimento.
5. Eventual irregularidade ou nulidade da prova do recebimento do
correio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução
probatória, devendo ser contestada judicialmente pelo devedor
fiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art.
373, II, do CPC/2015.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A notificação extrajudicial por meio digital
ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor, desde que
enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu
recebimento."
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 2º, §
2º; CPC/2015, arts. 188 e 373, II. Jurisprudência relevante citada:
STJ, REsp 1.951.662/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda
Seção, julgado em 09.08.2023; STJ, REsp 2.087.485/RS, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
23/4/2024, DJe de 2/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista
antecipado da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o voto do
Sr. Ministro Relator, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),
         <<REsp 2087485>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013043 ANO:2014
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
*****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS
MÓVEIS
        ART:00002 PAR:00002 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00188 ART:00373 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00048

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-11-13%3B13043)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art188)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2087485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58252/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2169878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42483/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1951888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.183.860 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183860/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.183.860 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 8 de maio de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processo civil, alienação fiduciária e ação de busca e apreensão. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria, julgado, resp, secao, segunda
- **SHA-256 do HTML autoral:** af8c0b77e00e44f86a5ce53410286c00b8b265cbdff24ce5f5790c481d73296c
- **SHA-256 do registro documental:** f13cd6c7db39fedb6704261be2bf190ea333534a6a8b51c4d1b82c98d888f263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183860%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** f13cd6c7db39fedb6704261be2bf190ea333534a6a8b51c4d1b82c98d888f263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6522acfd8953c2412336f249300ee80777650d7dc961c2f0569d3ce3278c23cd
- **SHA-256 do registro documental:** f13cd6c7db39fedb6704261be2bf190ea333534a6a8b51c4d1b82c98d888f263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [REsp 2.220.083 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220083/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.220.083 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de agosto de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alienação fiduciária, constituição em mora e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d792e7233e54d565c9bbc683ed3fd9651411700aacceae85bbe644b0427b802d
- **SHA-256 do registro documental:** f13cd6c7db39fedb6704261be2bf190ea333534a6a8b51c4d1b82c98d888f263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220083%2F)

### [Quero sair do contrato antes do prazo: o que posso perder](https://wikijuridica.com.br/autonomos/distrato-abandono-prestador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fdistrato-abandono-prestador%2F)

### [Apreensão extrajudicial de carro: o que mudou na Lei 14.711](https://wikijuridica.com.br/bancario/busca-apreensao-extrajudicial-marco-garantias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fbusca-apreensao-extrajudicial-marco-garantias%2F)

### [Busca e apreensão de veículo: quando o banco retoma o carro](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-apreensao-veiculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-apreensao-veiculo%2F)

### [REsp 1.951.888 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951888/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1951888%2F)

