{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95894,"origem":"stj","sha256_origem":"b1eacbba491b1aa7bb38b14eaf089a7fa7bcb14d5830f8f26cf8f17466814d8c","registro_original":{"id_fonte":"000911043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154187","numero_registro":"202402363909","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.  DEFINIÇÃO DA\nLEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA\nE VENDA DE BEM IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM\nGARANTIA, POR DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE, SEM QUE TENHA OCORRIDO A\nSUA CONSTITUIÇÃO EM MORA.\n1. Delimitação da controvérsia:\n1.1. Definir a legislação aplicável para situações de resolução de\ncontratos de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação\nfiduciária em garantia, por desistência do adquirente, sem que\ntenha ocorrido a sua constituição em mora.\n2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para a\ndelimitação da seguinte questão jurídica: \"Definir a legislação\naplicável para situações de resolução de contratos de compra e venda\nde bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia,\npor desistência do adquirente, sem que tenha ocorrido a sua\nconstituição em mora\"; e, por unanimidade, determinar a suspensão do\nprocessamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial,\nem trâmite na segunda instância e/ou no STJ, os quais versem sobre\nidêntica questão jurídica, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA AFETADA - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - CONVENIÊNCIA DO TEMA)\n   STJ - <<REsp 1707066>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1022)","tema":"Tema Repetitivo 1348\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"609c03eaf3d0d8a089483f84f4f27804af89883c62cad961e49169c30606b77f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
