# Registro público: STJ — 7576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 384b12aedec7b2e399acf7e11d491c15a527144b6bd9f533cf5793b26f5dce49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911611
- **Número de registro na fonte:** 202303290165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de
expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo
nulidade ou reformatio in pejus a prolação de decisão monocrática
que reconsidera deliberação anterior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo interno não acarreta a cisão do julgado
unipessoal, devolvendo-se ao relator a íntegra da insurgência,
tanto que possível o excepcional juízo de retratação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Exercido o juízo de retratação, o recurso retoma o seu normal
processamento, com plena devolução de todos os temas controvertidos,
ensejando nova análise do apelo nobre. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1.  O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de
expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo
nulidade ou reformatio in pejus a prolação de decisão monocrática
que reconsidera deliberação anterior. Precedentes.
2.  A interposição de agravo interno não acarreta a cisão do julgado
unipessoal, devolvendo-se ao relator a íntegra da insurgência,
tanto que possível o excepcional juízo de retratação. Precedentes.
3.  Exercido o juízo de retratação, o recurso retoma o seu normal
processamento, com plena devolução de todos os temas controvertidos,
ensejando nova análise do apelo nobre. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 384b12aedec7b2e399acf7e11d491c15a527144b6bd9f533cf5793b26f5dce49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

