{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95898,"origem":"stj","sha256_origem":"0c388069017f76c934ad0fee49ae63fc8394376636ca5f00a7d9c4b76bf5d42e","registro_original":{"id_fonte":"000911632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895830","numero_registro":"202001573720","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO À REGRA TÉCNICA DE\nADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ.\nDEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO.\n1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a\nuniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à\ninterpretação da legislação federal, não servindo para discutir o\nerro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de\nregra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em\nrecurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 315/STJ.2.\nRevela-se inviável rever em embargos de divergência, a aplicação de\nregras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre\nquando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito\ndo recurso especial, interpretando os pressupostos de\nadmissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação a Súmula 315/STJ.\n3. O não atendimento dos requisitos insertos nos art. 1043, §4º, do\nCPC e 266, §4º, do CPC quando da interposição dos embargos de\ndivergência, importa na sua rejeição.4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"052af00e20b3a4e7baed60bd706877c0e9d3e4b8287f2cb68e0d973f08028a73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
