# Registro público: STJ — 2132716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7df64f29a109587165acf9b5727e4aa643a7482c8f5b0d5089befd5dc16f4ae3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911634
- **Número de registro na fonte:** 202401036196
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL.
PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ÓRTESE CRANIANA
SUBSTITUTIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA
E PLAGIOCEFALIA POSICIONAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais e compensação por dano
moral, em decorrência de recusa indevida de cobertura de tratamento
prescrito para beneficiária diagnosticada com braquicefalia e
plagiocefalia posicionais.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que "a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de
braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos
artigos 10, VII, da Lei n. 9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução
Normativa 428/2017 da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021, visto que,
apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua
utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para
correção da deformidade, evitando consequências funcionais negativas
em recém-nascidos e crianças" (REsp 1.893.445/SP, Quarta Turma,
julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o
embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos
que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto
no art. 266, § 4º, do RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o
embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos
que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto
no art. 266, § 4º, do RISTJ. 5. Os embargos de divergência não se
prestam a modificar a decisão proferida, quando, para sua análise,
haja necessidade de se revolver elementos fático-probatórios (AgInt
nos EDcl nos EREsp n. 2.104.920/PR, Corte Especial, julgado em
12/11/2024, DJe de 18/11/2024).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL.
PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ÓRTESE CRANIANA
SUBSTITUTIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA
E PLAGIOCEFALIA POSICIONAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por dano
moral, em decorrência de recusa indevida de cobertura de tratamento
prescrito para beneficiária diagnosticada com braquicefalia e
plagiocefalia posicionais.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que "a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de
braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos
artigos 10, VII, da Lei n. 9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução
Normativa 428/2017 da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021, visto que,
apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua
utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para
correção da deformidade, evitando consequências funcionais negativas
em recém-nascidos e crianças" (REsp 1.893.445/SP, Quarta Turma,
julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023).
3. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o
embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos
que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto
no art. 266, § 4º, do RISTJ.
4. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o
embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos
que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto
no art. 266, § 4º, do RISTJ. 5. Os embargos de divergência não se
prestam a modificar a decisão proferida, quando, para sua análise,
haja necessidade de se revolver elementos fático-probatórios (AgInt
nos EDcl nos EREsp n. 2.104.920/PR, Corte Especial, julgado em
12/11/2024, DJe de 18/11/2024).
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7df64f29a109587165acf9b5727e4aa643a7482c8f5b0d5089befd5dc16f4ae3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 7df64f29a109587165acf9b5727e4aa643a7482c8f5b0d5089befd5dc16f4ae3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

