# Registro público: STJ — 1951102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/959/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6fcae31c255b82110e145bffa32f5816423f1dca3456de5ec781d7bad307670

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE.
NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL.
RECONHECIMENTO. ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
firmou-se no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as
doenças que terão cobertura, mas não o tratamento, sendo abusiva a
cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando
essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado, como na
hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a jurisprudência
no sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde, do
tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida
do paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE.
NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL.
RECONHECIMENTO. ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
firmou-se no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as
doenças que terão cobertura, mas não o tratamento, sendo abusiva a
cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando
essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado, como na
hipótese.
3. A Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a jurisprudência
no sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde, do
tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida
do paciente.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR NECESSÁRIO - HOME  CARE -
CLÁUSULA  CONTRATUAL OBSTATIVA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1362837>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1119470>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1185766>>-MS
(ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
- CARÁTER MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1471762>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1849149>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1829583>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00423 ART:00424
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art423)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art424)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2020722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129371/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1969427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125058/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2070990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125039/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
