# Registro público: STJ — 212621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5dcfda5c031653015ef9d7a582f3f2ddf735eee23fe19a1a35c4e597fac2a04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA
FEDERAL. AUSÊNCIA DE VARA FEDERAL NO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA
DILIGÊNCIA. CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete
ao juízo estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo
juízo federal quando a localidade para o cumprimento da diligência
não possuir sede de vara federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
juízo estadual.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA
FEDERAL. AUSÊNCIA DE VARA FEDERAL NO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA
DILIGÊNCIA. CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete
ao juízo estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo
juízo federal quando a localidade para o cumprimento da diligência
não possuir sede de vara federal.
2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
juízo estadual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
