{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9591,"origem":"stj","sha256_origem":"3689cd4f1dbac14c3623222f326234664f2e9765bc81168988727019b678a557","registro_original":{"id_fonte":"000823206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1807045","numero_registro":"202003437780","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO\nFISCAL. ALTERAÇÃO DO LIMITE PELO DECRETO 7.573/2011. APLICAÇÃO\nRETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 106 DO CTN.\n1. O art. 64 da lei nº 9.532/1997 dispõe expressamente sobre as\nhipóteses de cancelamento do arrolamento do bem, sendo que somente\nserá cancelado nos casos em que o crédito tributário que lhe deu\norigem for liquidado antes da inscrição em dívida ativa ou, se após\nesta, for liquidado ou garantido na forma da Lei nº 6.830/1980, não\nhavendo autorização na legislação de regência para que o agente da\nadministração cancele o arrolamento fora das disposições\nexpressamente previstas. Precedentes.\n2. A conclusão da Corte a quo está alinhada com a orientação firmada\npelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrolamento de\nbens e direitos não possui o perfil de penalidade por infração à\nlegislação tributária, não devendo ser aplicado de forma retroativa\no Decreto 7.573/2011.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"26abe21b9930be798b1f4503a197b0d0bc54b35eb2dacad9b146c462014db80d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
