{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95918,"origem":"stj","sha256_origem":"cb8c124bb5bede0d59487e510bdd4dbdc6ab84decc5c92f5d24e9f23f0f68bdd","registro_original":{"id_fonte":"000911972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1192906","numero_registro":"201702595767","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 200\nDO CC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e\nparadigma impede a configuração de divergência jurisprudencial.\n2. Os acórdãos confrontados estão em convergência de entendimento\nquanto a possibilidade de aplicação extensiva da regra do art. 200\ndo CC, porém, o acórdão paradigma, de acordo com a situação fática\ndaqueles autos, concluiu que apuração criminal dos fatos era\ndespicienda para o ajuizamento da ação no juízo cível.\n3. A prejudicialidade entre as esferas civil e penal só pode ser\naferida casuisticamente, em razão das situações fáticas distintas e\nda necessidade de análise individualizada de cada caso concreto.\n4. Não se identifica a presença de nenhuma das situações previstas\nno art. 80 do CPC que autorizariam a condenação por litigância de\nmá-fé. É importante destacar que não se deve confundir má-fé com uma\ninterpretação errônea do direito.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b264bc30002faafaf6b0c5477982de804aaba06b511ee2a5fe0edf47c174b90b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb8c124bb5bede0d59487e510bdd4dbdc6ab84decc5c92f5d24e9f23f0f68bdd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
