{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95922,"origem":"stj","sha256_origem":"e7cb088288b9aec0d4e17a95b7d435fb9f07de12deda20d3fcaaa49735445362","registro_original":{"id_fonte":"000912018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1600688","numero_registro":"201903051285","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DUPLICIDADE DE\nINTIMAÇÕES ELETRÔNICAS. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL\nELETRÔNICO. EMBARGOS PROVIDOS.\n1. Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no\nDiário de Justiça eletrônico, há de prevalecer a intimação\neletrônica, prevista no art. 5º da Lei do Processo Eletrônico, à\nqual o § 6º do art. 5º atribui status de intimação pessoal, por ser\nforma especial sobre a genérica, privilegiando-se a boa-fé\nprocessual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas\ninformatizados de processo eletrônico, bem como garantindo-se a\ncredibilidade e eficiência desses sistemas (EAREsp 1.663.952/RJ,\nRel. Min. RAUL ARAÚJO, Corte Especial, julgado em 19/05/2021, DJe de\n09/06/2021).\n2. Embargos de divergência providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, dar\nprovimento aos embargos de divergência para cassar o acórdão\nembargado, a fim de se reconhecer a tempestividade do recurso,\ndevolvendo os autos à eg. Terceira Turma para que julgue o mérito\nrecursal, se outro impedimento não houver, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMoura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d52b67e8e81f4cb15e440be370a502fef498b4dc56c7cc45c7c709234f744dd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e7cb088288b9aec0d4e17a95b7d435fb9f07de12deda20d3fcaaa49735445362","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
