{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95926,"origem":"stj","sha256_origem":"f0127ac3b7654bec8c5a3f89a7425d359c727cddd02775113a40fe965b86a148","registro_original":{"id_fonte":"000912290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48713","numero_registro":"202500534127","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO. TEMA IAC N. 1/STJ. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n1. A questão em discussão é saber se cabe reclamação constitucional\nquando o Tribunal a quo deixa de admitir o recurso especial em razão\ndo entendimento de que a controvérsia foi resolvida à luz do Tema\nIAC n. 1/STJ, que trata da prescrição intercorrente em casos de\ninércia do exequente.\nII. RAZÕES DE DECIDIR\n2. A ação de execução cuja decisão é objeto da presente reclamação\nfoi ajuizada contra devedor solvente em 1996. Foram opostos embargos\nde terceiros para discutir parte dos bens penhorados, de forma que\na demanda executória não foi suspensa. Nada obstante, ficou\nparalisada por 22 anos.\n3. Daí o acórdão reclamado, reconhecendo que, na forma do IAC n.\n1/STJ,  ocorreu a prescrição intercorrente, já considerando a\nprescrição quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CPC) da pretensão à\ncobrança de dívidas constantes de instrumento particular (titulo\nexecutivo), uma vez que o credor não estava impedido de prosseguir\ncom a execução em relação aos demais bens penhorados, nem mesmo de\nbuscar outros bens.\n4. A alegação do exequente de que havia obstáculos legais\nintransponíveis não foi corroborada pelos acórdãos e decisões do\nTribunal a quo, de forma que não há  elementos que afastem a\naplicação do Tema IAC n. 1/STJ.\nIII. TESES JURÍDICAS APLICÁVEIS AO CASO\n5. É incabível a reclamação ajuizada para rever os aspectos fáticos\nque envolvem a demanda original, uma vez que desserve para\nrediscutir a conclusão adotada em relação à hipótese concreta dos\nautos originais.\n7. A reclamação é instrumento reservado a hipóteses extremas, em que\nhaja frontal ofensa a julgados do STJ, cuja solução decorra da\naplicação da lei federal, e não da melhor ou pior interpretação que\nse possa dar aos fatos da causa (AgRg na Rcl n. 4.260/SC).\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"64ce833a3e9e304b487819772811f945ba9b9e3fc4c6ebab6463ff0476d4ecd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0127ac3b7654bec8c5a3f89a7425d359c727cddd02775113a40fe965b86a148","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
