{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95929,"origem":"stj","sha256_origem":"a79d7cdd8a1c7504ea45b2fd4ac42d29cae4160dd0349bd17ea646c2c684c7d2","registro_original":{"id_fonte":"000912294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"211304","numero_registro":"202500385509","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nSUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão\nmonocrática que determinou a suspensão de ação possessória em curso\nna Justiça estadual até o julgamento definitivo de ação anulatória\nde leilão em trâmite na Justiça Federal.\n2. Ação anulatória promovida na Justiça Federal questiona a validade\ndo leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal,\nalegando nulidades formais, como ausência de intimação pessoal para\npurga da mora e falta de avaliação do imóvel.\n3. Ação possessória movida pelo arrematante na Justiça estadual\nbusca a imissão na posse do imóvel arrematado no leilão cuja\nvalidade é contestada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a existência de prejudicialidade externa entre a ação anulatória\nde leilão e a ação possessória justifica a suspensão desta última\naté o julgamento da primeira.\n5. Há a necessidade de avaliar se a consolidação da posse em favor\ndo arrematante, antes da definição da validade do leilão,\ncomprometeria a eficácia da tutela jurisdicional pleiteada na ação\nanulatória.\nIII. Razões de decidir\n6. A suspensão da ação possessória é\nnecessária para evitar decisões conflitantes entre a Justiça\nestadual e a Justiça Federal, garantindo a segurança jurídica e a\nefetividade da tutela jurisdicional.\n7. A consolidação da posse em favor do arrematante, antes da\ndefinição da validade do leilão, gera risco de irreversibilidade dos\nefeitos, comprometendo a eficácia da decisão federal.\n8. A decisão monocrática está em conformidade com precedentes que\nreconhecem a necessidade de suspensão da ação possessória em casos\nde prejudicialidade externa.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão da ação possessória é\njustificada pela existência de prejudicialidade externa quando a\nvalidade do título de domínio é questionada em outra jurisdição. 2.\nA consolidação da posse antes da definição da validade do leilão\ncompromete a eficácia da tutela jurisdicional federal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 313, V, a.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, CC n. 207015/DF, relator\nMinistro Humberto Martins, julgado em 28/10/2024; STJ, AgInt nos\nEDcl no CC n. 189.096/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado\nem 13/12/2022; STJ, CC n. 178.416/SP, relator Ministro Moura\nRibeiro, julgado em 21/10/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0fd31c7043cadd52c9760c59f744f4d9b17833f0fee49ad24e114a6949d86f78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a79d7cdd8a1c7504ea45b2fd4ac42d29cae4160dd0349bd17ea646c2c684c7d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
