{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95931,"origem":"stj","sha256_origem":"4dfeb25d5762963be1c0515a71c9a4df154d52819e2001777bfe54fa077e4c4d","registro_original":{"id_fonte":"000912308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910351","numero_registro":"202101724820","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\nDE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO\nQUE MANTEVE A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 315/STJ -\nINVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DO\nEMBARGANTE.\n1. O apelo recursal em epígrafe somente é cabível quando ocorrer, na\nsentença ou no acórdão, as hipóteses do art. 1.022, do CPC,\nrequisitos inexistentes na hipótese em tela, porquanto o aresto\ndeste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente\nfundamentado no sentido de que, não se admite a interposição de\nembargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o\nmérito do recurso especial, a teor da Súmula n.º 315 desta Corte\nSuperior.\n2.  A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se\nno sentido de que, diante da reiterada interposição de recursos\nmeramente protelatórios, admite-se a baixa dos autos à origem,\nindependentemente da publicação do acórdão recorrido e da\ncertificação do trânsito em julgado.\n3. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração de multa já\naplicada e determinação de baixa dos autos à origem,\nindependentemente da publicação deste acórdão, com certificação do\ntrânsito em julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38cbcea7c2da7146d7955a565f8e83ea0e82e21676b0d17ea65dd87e7ff2d6f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4dfeb25d5762963be1c0515a71c9a4df154d52819e2001777bfe54fa077e4c4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
