{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95933,"origem":"stj","sha256_origem":"396a7b6a97c7abf1792342d350f1c7d272384de295c822e5fd0803f6da6fb705","registro_original":{"id_fonte":"000912325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46634","numero_registro":"202303956296","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO\nINADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nrejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de erro\ngrosseiro na interposição de agravo em recurso especial, em vez de\nagravo interno, contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Tocantins que negou seguimento ao recurso especial.\n2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em\njulgamento de recurso repetitivo do STJ e na aplicação da Súmula n.\n284 do STF.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a existência de fundamentos diversos na decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial autoriza a interposição\nisolada do agravo em recurso especial ou se é indispensável a\ninterposição simultânea dos dois recursos cabíveis.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o\nentendimento de que, havendo decisão de inadmissibilidade com\nfundamentos diversos, a parte deve interpor simultaneamente ambos os\nrecursos cabíveis para preservar sua pretensão.\n5. A interposição exclusiva do agravo em recurso especial configura\nerro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade\nrecursal.\n6. O agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos\nda decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição de recurso inadequado,\nquando há decisão de inadmissibilidade com fundamentos diversos,\nconfigura erro grosseiro. 2. A parte deve interpor simultaneamente\nagravo interno e agravo em recurso especial para preservar sua\npretensão.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.030, § 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2102191,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n20.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0505f64b4af71cba0e68d9296ea11035538563143b669787d8cc279d4d6909dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
