# Registro público: STJ — 46634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 396a7b6a97c7abf1792342d350f1c7d272384de295c822e5fd0803f6da6fb705

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912325
- **Número de registro na fonte:** 202303956296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que
rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de erro
grosseiro na interposição de agravo em recurso especial, em vez de
agravo interno, contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins que negou seguimento ao recurso especial.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em
julgamento de recurso repetitivo do STJ e na aplicação da Súmula n.
284 do STF.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a existência de fundamentos diversos na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial autoriza a interposição
isolada do agravo em recurso especial ou se é indispensável a
interposição simultânea dos dois recursos cabíveis.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que, havendo decisão de inadmissibilidade com
fundamentos diversos, a parte deve interpor simultaneamente ambos os
recursos cabíveis para preservar sua pretensão.
5. A interposição exclusiva do agravo em recurso especial configura
erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
6. O agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos
da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de recurso inadequado,
quando há decisão de inadmissibilidade com fundamentos diversos,
configura erro grosseiro. 2. A parte deve interpor simultaneamente
agravo interno e agravo em recurso especial para preservar sua
pretensão."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.030, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2102191,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
20.11.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de erro
grosseiro na interposição de agravo em recurso especial, em vez de
agravo interno, contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins que negou seguimento ao recurso especial.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em
julgamento de recurso repetitivo do STJ e na aplicação da Súmula n.
284 do STF.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a existência de fundamentos diversos na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial autoriza a interposição
isolada do agravo em recurso especial ou se é indispensável a
interposição simultânea dos dois recursos cabíveis.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que, havendo decisão de inadmissibilidade com
fundamentos diversos, a parte deve interpor simultaneamente ambos os
recursos cabíveis para preservar sua pretensão.
5. A interposição exclusiva do agravo em recurso especial configura
erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
6. O agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos
da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de recurso inadequado,
quando há decisão de inadmissibilidade com fundamentos diversos,
configura erro grosseiro. 2. A parte deve interpor simultaneamente
agravo interno e agravo em recurso especial para preservar sua
pretensão."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.030, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 2102191,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
20.11.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 396a7b6a97c7abf1792342d350f1c7d272384de295c822e5fd0803f6da6fb705
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 396a7b6a97c7abf1792342d350f1c7d272384de295c822e5fd0803f6da6fb705
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

