# Registro público: STJ — 2545792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c2c2170eb517f2f77f3373e6a15a7b4bd527e36134057ad93a7de867bd672eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912329
- **Número de registro na fonte:** 202400073425
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da falta
de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
2. A parte agravante sustenta que há similitude fática entre o
acórdão embargado e o acórdão paradigma, ambos tratando da
indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega de
obra.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o
acórdão paradigma, de modo a viabilizar os embargos de divergência.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há similitude entre
os casos confrontados, uma vez que o acórdão embargado aplicou a
Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame fático-probatório, enquanto os
acórdãos paradigma não trataram dessa questão.
5. Para a admissão dos embargos de divergência, é necessário que as
questões fáticas e jurídicas sejam idênticas, o que não ocorre no
presente caso.
6. A ausência de similitude fático-jurídica impede o conhecimento
dos embargos de divergência, que visam uniformizar a jurisprudência
do Tribunal, não servindo como via de rejulgamento do recurso
especial.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de similitude fático-jurídica entre
os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de
divergência".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EAREsp n.
2.284.019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
Especial, julgado em 24/9/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n.
2.077.205/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado
em 17/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da falta
de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
2. A parte agravante sustenta que há similitude fática entre o
acórdão embargado e o acórdão paradigma, ambos tratando da
indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega de
obra.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o
acórdão paradigma, de modo a viabilizar os embargos de divergência.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há similitude entre
os casos confrontados, uma vez que o acórdão embargado aplicou a
Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame fático-probatório, enquanto os
acórdãos paradigma não trataram dessa questão.
5. Para a admissão dos embargos de divergência, é necessário que as
questões fáticas e jurídicas sejam idênticas, o que não ocorre no
presente caso.
6. A ausência de similitude fático-jurídica impede o conhecimento
dos embargos de divergência, que visam uniformizar a jurisprudência
do Tribunal, não servindo como via de rejulgamento do recurso
especial.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de similitude fático-jurídica entre
os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de
divergência".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EAREsp n.
2.284.019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
Especial, julgado em 24/9/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n.
2.077.205/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado
em 17/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c2c2170eb517f2f77f3373e6a15a7b4bd527e36134057ad93a7de867bd672eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 5c2c2170eb517f2f77f3373e6a15a7b4bd527e36134057ad93a7de867bd672eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

