{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95936,"origem":"stj","sha256_origem":"855b3e994eb8122e9846153c66cce02365effcedddb2355c380e25b2cf8cd296","registro_original":{"id_fonte":"000912330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644084","numero_registro":"202401676233","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-08","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência,\nem razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos\nconfrontados.\n2. A parte agravante alega violação do princípio da colegialidade,\nsustentando que os embargos de divergência não eram manifestamente\ninadmissíveis e que havia controvérsia jurídica sobre a aplicação\ndas Súmulas n. 7 e 182 do STJ.\n3. A decisão recorrida é acusada de não analisar os argumentos sobre\na similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o\nacórdão paradigma, aplicando automaticamente a Súmula n. 182 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. Há 2 questões em discussão: (i) saber se\nhá similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados para a\nadmissão dos embargos de divergência; e (ii) saber se houve violação\ndo princípio da colegialidade pela decisão monocrática do relator.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática do relator está\nautorizada pelo art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, do RISTJ,\nnão havendo violação do princípio da colegialidade.\n6. A similitude fático-jurídica entre os casos confrontados é\nrequisito essencial para a admissão dos embargos de divergência, o\nque não se verifica no presente caso.\n7. A ausência de similitude impede o conhecimento dos embargos de\ndivergência, que visam à uniformização da jurisprudência e não ao\nrejulgamento do recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática do relator não viola\no princípio da colegialidade quando amparada pelo art. 932, III, do\nCPC e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. A similitude fático-jurídica é\nrequisito essencial para a admissão dos embargos de divergência,\nvisando à uniformização da jurisprudência do Tribunal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n34, XVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.\n1.847.741/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, julgado 24/10/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.479.157/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgados 10/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/28329766-8ca6-4f4a-9edc-df4738b9a965/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"58edb54d560dd7ccb1901a4591932357aee8714969b60c06e739fee14e8ae65d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"855b3e994eb8122e9846153c66cce02365effcedddb2355c380e25b2cf8cd296","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
