# Registro público: STJ — 2049897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13d7621666137247e82f9efc8f3018ce6160ff8b983955b6b84efceabab31fb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823215
- **Número de registro na fonte:** 202200040684
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. VALOR
ADUANEIRO. CAPATAZIA. IN SRF 327/2003. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema
Repetitivo 1.014/STJ, firmou entendimento de que "os serviços de
capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e
integram a base de cálculo do imposto de importação".
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional,
ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. VALOR
ADUANEIRO. CAPATAZIA. IN SRF 327/2003. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema
Repetitivo 1.014/STJ, firmou entendimento de que "os serviços de
capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e
integram a base de cálculo do imposto de importação".
2. Inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional,
ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO - INCLUSÃO
DAS DESPESAS COM CAPATAZIA)
   STJ - <<REsp 1799306>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1014)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED INT:000327 ANO:2003
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
- LEG:FED DEL:006759 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1014 do STJ: Serviços de capatazia estão incluídos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1014/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1014, o STJ fixou a seguinte tese: “Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** capatazia, estao, incluidos, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb40d64cf1ae339d6d9eefed0a9183be374ee69b7755bac948f8d7641cfd3d2d
- **SHA-256 do registro documental:** 13d7621666137247e82f9efc8f3018ce6160ff8b983955b6b84efceabab31fb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1014%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 13d7621666137247e82f9efc8f3018ce6160ff8b983955b6b84efceabab31fb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

