{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95953,"origem":"stj","sha256_origem":"4d2136e288969982bb038e1646e3808007d490bcd80b7448e9e7c23d600bde25","registro_original":{"id_fonte":"000908937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1923368","numero_registro":"202101863020","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO E\nDOSIMETRIA DAS PENAS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EFEITO\nEXPANSIVO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório\ncarreado aos autos, identificou o dolo na conduta da parte\nrecorrente e, assim, concluiu que estavam configurados os atos de\nimprobidade tipificados nos arts. 9º e 10 da Lei 8.429/1992.\nDesconstituir essa premissa implicaria, necessariamente, incursão\nnos fatos e nas provas dos autos, providência inviável na via\nespecial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ).\n2. Esta Corte consolidou o entendimento de que a revisão da\ndosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade\nadministrativa somente é viável em recurso especial quando se\nverifica a evidente desproporcionalidade entre os atos praticados e\nas sanções impostas, o que não sucede na espécie.\n3. A ausência de apreciação da norma constante no art. 1.005 do\nCódigo de Processo Civil no acórdão recorrido impede o acesso à\ninstância superior por falta de prequestionamento.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por maioria,\nvencidos os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, negar\nprovimento ao agravo interno de JOÃO CARLOS GRILO CARLETTI, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00009 ART:00010 ART:00012 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO SUBJETIVO - REEXAME DE FATOS\nE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1761378>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1643562>>-MS\n(DOSIMETRIA DA PENA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2070140>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5d6d3c1d88a86dee03c9f71aca5385bfae4fd7b2fc4ed0e87cc6fb1f157978dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
