{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95967,"origem":"stj","sha256_origem":"cc955de01efe05d69df3def6ee699908aa0f5e51530937ef4b5cd676e0b45b7c","registro_original":{"id_fonte":"000909081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1716595","numero_registro":"202001475692","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DE MATERIAIS\nPRODUZIDOS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ADQUIRIDOS DE\nTERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA QUE DEMONSTROU OS VALORES\nINCLUÍDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nINCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. É entendimento da Primeira Seção deste Tribunal Superior que a\ndedutibilidade da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de\nQualquer Natureza (ISSQN) não abrange os materiais que são\nproduzidos no local da prestação de serviços ou adquiridos de\nterceiros e empregados na construção civil.\n2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão\ndisso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial\nreferente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado\nou à tese jurídica.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a74716a26bf95980c407c75ae7ee6167a8a3eb15ed5d5760b2c80b795a42223c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc955de01efe05d69df3def6ee699908aa0f5e51530937ef4b5cd676e0b45b7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
