{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95968,"origem":"stj","sha256_origem":"2d7a7755c8454be3b6a039dad83b1dc6fc363fcc87c89dc5ffc42a4bbf64bba2","registro_original":{"id_fonte":"000909084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138935","numero_registro":"202201579194","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO. TEMA 1.284/STJ.\nDESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.\nDESCABIMENTO DE REEXAME. PRECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DA SUPERVENIÊNCIA\nDA LEI 14.230/2021. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A discussão acerca do cabimento do reexame necessário na ação\ncivil pública por improbidade administrativa, por aplicação\nanalógica do art. 19 da Lei 4.717/1965 que será objeto de\npacificação quando do julgamento do Tema 1.284/STJ não influi na\npresente controvérsia. Hipótese dos autos em que a sentença da ação\npor improbidade fora de procedência.\n2. O entendimento firmado até então pela 1ª Seção acerca do\ncabimento do reexame necessário nas ações por improbidade\nrestringe-se às sentenças de improcedência ou de extinção sem\nresolução de mérito da ação (EREsp 1.220.667/MG, Relator Ministro\nHerman Benjamin, Primeira Seção, DJe 30/6/2017).\n3. A interpretação do art. 19 da Lei 4.717/1965, aplicado\nanalogicamente às ações por improbidade, é restritiva, não\nalcançando a procedência dos pedidos condenatórios, mesmo que\nparcial. Pretensão de mera majoração de penas no âmbito da remessa\nobrigatória. Impropriedade.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"220303df7806b9a00c46deaa17a05d9bb0a8f8b138a46b9e87e5d04396a3c2e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d7a7755c8454be3b6a039dad83b1dc6fc363fcc87c89dc5ffc42a4bbf64bba2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
