{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95969,"origem":"stj","sha256_origem":"afb7d5daa4df55140ce5aa5e7291931035c72e96c39f92f5ac329e249a7087b9","registro_original":{"id_fonte":"000909085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196638","numero_registro":"202202650679","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.\nRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA\nLEI 8.429/1992. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.\nTIPICIDADE DA CONDUTA. PROMOÇÃO PESSOAL EM PUBLICIDADE OFICIAL (ART.\n11, XII, DA LIA). PROVIMENTO NEGADO.\n1. Ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo\nMinistério Público do Estado de Minas Gerais contra o Prefeito de\nMariana/MG em decorrência do uso de painel de divulgação municipal\npara promoção pessoal, violando o art. 37, §1º, da Constituição\nFederal.\n2. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na\nmedida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do\nacórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não\nimplica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n3. O Tribunal de origem reconheceu a presença de dolo na conduta do\nPrefeito, que utilizou recursos públicos para promoção pessoal. A\nsuperveniência da Lei 14.230/2021 não altera a condenação,\nenquadrando-se a conduta do Prefeito na atual redação do inciso XII\ndo art. 11 da Lei 8.429/1992. Incidência do princípio da\ncontinuidade típico-normativa.\n4. A revisão da dosimetria das sanções aplicadas implica reexame do\ncontexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, não havendo\ndesproporcionalidade nas penas aplicadas.\n5. A juntada de documentos novos foi considerada inadequada, pois\nnão se tratavam de documentos novos conforme o art. 435 do CPC.\n6. Agravo a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par1","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00011","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1464763>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2035643>>-SP\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOSIMETRIA DA PENA - REEXAME DE FATOS\nE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2070140>>-RS\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 11 DA LEI 8.429/1992 - NOVA\nREDAÇÃO - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1206630>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"37b5d61ed4a65ebd8e070f3d8388fe9f762d4997766526f3d7227f6d6d98bb8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
