# Registro público: STJ — 2704499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df765b22a541693da8228e2baad836d290ede93a4cd7e998883620e1b9ee3369

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909227
- **Número de registro na fonte:** 202402739986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA
1.313/STJ.  RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.1. O recurso
especial tem por necessário "saber se, nas demandas em que se
pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os
honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da
prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º,
III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85,
parágrafo 8º, do CPC)", questão esta afetada pela Primeira Seção
desta Corte como matéria repetitiva (REsp 2.169.102/AL - Tema
1.313). Pertinente, pois, a determinação de retorno dos autos à
Corte de origem para que realize o juízo de conformação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA
1.313/STJ.  RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.1. O recurso
especial tem por necessário "saber se, nas demandas em que se
pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os
honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da
prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º,
III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85,
parágrafo 8º, do CPC)", questão esta afetada pela Primeira Seção
desta Corte como matéria repetitiva (REsp 2.169.102/AL - Tema
1.313). Pertinente, pois, a determinação de retorno dos autos à
Corte de origem para que realize o juízo de conformação.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** df765b22a541693da8228e2baad836d290ede93a4cd7e998883620e1b9ee3369
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** df765b22a541693da8228e2baad836d290ede93a4cd7e998883620e1b9ee3369
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

