# Registro público: STJ — 1583547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9599/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edd7c6cc325d89decf491a90950f86f6cba1dcdf9a069e7ac6464741e0a2dda9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO
TÉCNICO. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de reconhecimento de tal período como especial não se
deu em razão da ausência de laudo técnico, mas sim em razão de
ausência de registro, no PPP, de exposição permanente a agente
nocivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, até o início da
vigência da Lei n. 9.032/1995, é possível o reconhecimento do tempo
de serviço especial em face do enquadramento na categoria
profissional do trabalhador. No entanto, a partir dessa lei, a
comprovação da atividade especial se dá por meio dos formulários
SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador,
situação modificada com a Lei n. 9.528/1997, que passou a exigir
laudo técnico.
- **Item 3 (texto oficial):** No labor exercido em data posterior à Lei 9.032/1995, não é
possível o reconhecimento da especialidade por enquadramento,
devendo ser demonstrada a efetiva exposição, o que não ocorreu no
caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível alterar essa conclusão em razão do óbice da Súmula
n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO
TÉCNICO. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A negativa de reconhecimento de tal período como especial não se
deu em razão da ausência de laudo técnico, mas sim em razão de
ausência de registro, no PPP, de exposição permanente a agente
nocivo.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, até o início da
vigência da Lei n. 9.032/1995, é possível o reconhecimento do tempo
de serviço especial em face do enquadramento na categoria
profissional do trabalhador. No entanto, a partir dessa lei, a
comprovação da atividade especial se dá por meio dos formulários
SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador,
situação modificada com a Lei n. 9.528/1997, que passou a exigir
laudo técnico.
3. No labor exercido em data posterior à Lei 9.032/1995, não é
possível o reconhecimento da especialidade por enquadramento,
devendo ser demonstrada a efetiva exposição, o que não ocorreu no
caso.
4. Não é possível alterar essa conclusão em razão do óbice da Súmula
n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO - LAUDO
TÉCNICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1729543>>-SP,
         <<AREsp 1773720>>-RS
(APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO - LAUDO
TÉCNICO - NÃO COMPROVAÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - SÚMULA 7
DO STJ)
   STJ - <<AREsp 1773720>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-04-28%3B9032)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1955539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52696/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2210915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27164/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2000792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49692/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
