{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95995,"origem":"stj","sha256_origem":"badc9d28dd27978241c88e333cdfe8a93043a8f23f1e547f82786c9edaddbff3","registro_original":{"id_fonte":"000909736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105632","numero_registro":"202303455551","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS EMBARGOS EM RAZÃO DO\nACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA EM RAZÃO DO\nSOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA REPETITIVO 1.177/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Fica prejudicada a análise dos presentes embargos de declaração,\ntendo em vista o acolhimento, com excepcionais efeitos\nmodificativos, dos aclaratórios da parte adversa, vez que tal\nacolhimento se deu para tornar sem efeito os julgamentos anteriores\ne determinar o sobrestamento do feito na origem para oportuno juízo\nde conformação com a tese a ser firmada pela Primeira Seção nos\nREsps 1.991.439/SC e 1.981.398/SC, submetidos à sistemática de\njulgamento dos recursos repetitivos (Tema 1.177/STJ).\n3. Embargos de declaração prejudicados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1a12d9406aad28697f98597e07bc43ef6dc3b2be4df05d7f6dba437266caa1b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
