# Registro público: STJ — 2069680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95997/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b09b5f894e06411ff7d540327f7c0c9be061dccc269eb7081bd6f0b41edfbf8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS
SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para o Tema
454, fixou a tese de que "não são dedutíveis da base de cálculo das
contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a
título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n.
10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003".
- **Item 2 (texto oficial):** Os Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005, que excluem as receitas de
juros sobre capital próprio da alíquota zero, estão autorizados
pelas leis ordinárias que regem o assunto.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para
conceder benefício fiscal não previsto em lei, sob pena de afronta
ao art. 111 do Código Tributário Nacional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS
SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA
COFINS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para o Tema
454, fixou a tese de que "não são dedutíveis da base de cálculo das
contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a
título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n.
10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003".
2. Os Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005, que excluem as receitas de
juros sobre capital próprio da alíquota zero, estão autorizados
pelas leis ordinárias que regem o assunto.
3. Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para
conceder benefício fiscal não previsto em lei, sob pena de afronta
ao art. 111 do Código Tributário Nacional.
4.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
