# Registro público: STJ — 2000831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 366424d3f31de4aef3312036b99e268a58f52ab1c7eabf14953df1ca4ce2d6eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
CABIMENTO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO
DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O provimento jurisdicional que homologa renúncia ao direito sobre
o qual se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil,
possui natureza de sentença de mérito e, conforme a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é passível de impugnação por meio
de ação rescisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
CABIMENTO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO
DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O provimento jurisdicional que homologa renúncia ao direito sobre
o qual se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil,
possui natureza de sentença de mérito e, conforme a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é passível de impugnação por meio
de ação rescisória.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 366424d3f31de4aef3312036b99e268a58f52ab1c7eabf14953df1ca4ce2d6eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

