{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95999,"origem":"stj","sha256_origem":"30af081ef3c0ea5ddbcb1947acff9f1c4fe1c5bbf2185ee2d204e5d245848c32","registro_original":{"id_fonte":"000909793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172995","numero_registro":"202402250985","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\nI - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a\nconclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\noposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\nIII - O embargante se limitou a reiterar que não seria necessário o\nreexame do contexto fático-probatório dos autos para alterar a\nconclusão da corte a qua quanto as atividades básicas exercidas e\nque o dissídio jurisprudencial teria sido corretamente demonstrado.\nDessa forma, não foi apontada nenhuma omissão, contradição ou erro\nmaterial passível de ser analisada neste momento processual,\nlimitando-se o embargante em repetir as alegações do Agravo Interno.\nIV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF, <<AgInt no AREsp 1079824>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1037131>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1431157>>-PB,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1334203>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1104181>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"85b6469df69e50aa1014a08f1b66c1ca3902af5664b7d9f487d8807c4a775674","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
