# Registro público: STJ — 1937056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ca9a6c146269670481ce7aeda36d4ae4bb50c6cab54adf0c2e39ac378f674f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. PRODUTOS
NÃO TRIBUTADOS. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É "legal o aproveitamento do saldo de IPI decorrente das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem tributados, nas saídas de produtos não tributados no
período posterior à vigência do art. 11 da Lei n. 9.779/1999".
Precedente: EREsp 1.213.143/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Seção, DJe 1º/2/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. PRODUTOS
NÃO TRIBUTADOS. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
1.  É "legal o aproveitamento do saldo de IPI decorrente das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem tributados, nas saídas de produtos não tributados no
período posterior à vigência do art. 11 da Lei n. 9.779/1999".
Precedente: EREsp 1.213.143/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Seção, DJe 1º/2/2022.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9779!art11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IPI - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS)
   STJ - <<EREsp 1213143>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009779 ANO:1999
        ART:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9779!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-19%3B9779%21art11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1995220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92769/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9779!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1976618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92768/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9779!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2091596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52703/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9779!art11
