# Registro público: STJ — 1929079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/960/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 198497393cf7b025efd2b5876e7094e531b8ea2a2c7fdf3dede81e8cbb47cf4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO.
COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESASSOCIAÇÃO. FATO INCONTROVERSO.
COBRANÇA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o
rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido
da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de
moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado
ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, é incontroverso que a parte declarou formalmente sua
intenção de desassociar-se, o que torna a cobrança indevida após o
seu desligamento, considerando sua expressa manifestação de vontade.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO.
COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESASSOCIAÇÃO. FATO INCONTROVERSO.
COBRANÇA INDEVIDA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o
rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido
da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de
moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado
ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
3. Na hipótese, é incontroverso que a parte declarou formalmente sua
intenção de desassociar-se, o que torna a cobrança indevida após o
seu desligamento, considerando sua expressa manifestação de vontade.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA DEMANUTENÇÃO DE NÃO
ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863367>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1938363>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1862077>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1866856>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881564>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1832444>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1871018>>-SP,
         <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
         <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
