# Registro público: STJ — 2375358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96006/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 881fa816be59da07f0007109bc5942026eaccea56b4d7bfaf7bc1c82eccbb16e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no
sentido de que o preenchimento errôneo da guia do preparo implica
em deserção do recurso. No presente caso, a parte se equivocou
quanto ao "tipo de ação ou recurso escolhido", fazendo o
recolhimento sob rubrica diversa. A intimação feita na forma do art.
1.007, § 7º, do Código de Processo Civil não foi atendida no prazo
indicado. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Turma deste Tribunal concluiu que a afetação da
matéria ao rito de repetitivos não autoriza a relativização dos
requisitos extrínsecos do recurso especial como a tempestividade e o
preparo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no
sentido de que o preenchimento errôneo da guia do preparo implica
em deserção do recurso. No presente caso, a parte se equivocou
quanto ao "tipo de ação ou recurso escolhido", fazendo o
recolhimento sob rubrica diversa. A intimação feita na forma do art.
1.007, § 7º, do Código de Processo Civil não foi atendida no prazo
indicado. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia.
2. A Primeira Turma deste Tribunal concluiu que a afetação da
matéria ao rito de repetitivos não autoriza a relativização dos
requisitos extrínsecos do recurso especial como a tempestividade e o
preparo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
