# Registro público: STJ — 1689054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5211b8b9ff8330ff3658bb02dea66275ff0325bfe580b730681632a5dbbcfab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI
8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997,
POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme decidido, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do Tema n. 555, vinculado ao Recurso Especial
repetitivo n. 1.296.673/MG, firmou entendimento de que ?a acumulação
do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a
eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao
auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à
alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em
11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente
convertida na Lei 9.528/1997?.
- **Item 2 (texto oficial):** Depreende-se do acórdão recorrido que, embora o auxílio-acidente
tenha a Data de Início do Benefício (DIB) em 1º/5/1997, anterior à
edição da Lei n. 9.528/1997, a concessão do benefício de
aposentadoria ocorreu somente em 6/3/1998, após a vigência da citada
lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI
8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997,
POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO.
1. Conforme decidido, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do Tema n. 555, vinculado ao Recurso Especial
repetitivo n. 1.296.673/MG, firmou entendimento de que ?a acumulação
do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a
eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao
auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à
alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em
11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente
convertida na Lei 9.528/1997?.
2. Depreende-se do acórdão recorrido que, embora o auxílio-acidente
tenha a Data de Início do Benefício (DIB) em 1º/5/1997, anterior à
edição da Lei n. 9.528/1997, a concessão do benefício de
aposentadoria ocorreu somente em 6/3/1998, após a vigência da citada
lei.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA)
   STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555,
556),
         <<AgInt no REsp 1973121>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1914703>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00086 PAR:00002 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art86_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2112968](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52985/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2216699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32997/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1712368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52954/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
