{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96011,"origem":"stj","sha256_origem":"c455e02f184c6f67165bf65afd330d18d275d4495cf5b849c3dc203122fc5976","registro_original":{"id_fonte":"000909950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725968","numero_registro":"202403131370","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.  APOSENTADORIA POR TEMPO DE\nCONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. HABITUALIDADE E\nPERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO\nSTJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E\n284 DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA.\n1. Sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, não há como modificar o\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias de modo a\nconsiderar demonstrada a exposição habitual e permanente ao agente\nnocivo.\n2. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar os\nfundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284\ndo STF.\n3. No que diz com os honorários recursais, não merece acolhimento a\npretensão em diminuir o percentual aplicado na decisão ora agravada,\nporquanto a majoração não atingiu o limite legal (de 20%), na\nmedida em que foi determinado apenas o acréscimo de 10% (dez por\ncento) do valor já arbitrado na origem, nos termos do art. 85, § 11,\ndo CPC.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"25df1f6dc87dbcbce4cc258dd43e66817baea449c68758d8f099de15ba68ed7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
