{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96015,"origem":"stj","sha256_origem":"b094650d5897065cce14e69a7a26797d98166160339b81d0e5b479e1050b8924","registro_original":{"id_fonte":"000910011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168911","numero_registro":"202403381660","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  ACÓRDÃO RECORRIDO.\nFUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PIS E COFINS.\nBASE DE CÁLCULO. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS.\n1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja\nfundamentação seja de índole constitucional.\n2. \"A Primeira Seção desta Corte possui entendimento consolidado de\nque não cabe a este Superior Tribunal de Justiça emitir juízo a\nrespeito dos limites do que foi julgado no precedente em repercussão\ngeral do Supremo Tribunal Federal, colocando novas balizas em tema\nde ordem constitucional\" (AgInt no AREsp 1.788.286/RS, relator\nMinistro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira\nTurma, julgado em 3/5/2021, DJe de 7/5/2021).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - COMPETÊNCIA DO\nSTF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1788286>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2286214>>-AP,\n         <<AgInt no AREsp 1543928>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bf480eee993844ec07639b15929ffb7793de2665e7ec8279a7c5a2fb2a595ab1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
