{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96017,"origem":"stj","sha256_origem":"0cd2cf3ae48a945629111b41a9b094086fac99b7536922e5fdc65612ce03d2f8","registro_original":{"id_fonte":"000910013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168844","numero_registro":"202400189477","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA\nECONÔMICA ENTRE O RECORRENTE E O SEGURADO FALECIDO NO MOMENTO DO\nÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VALORES PAGOS POR\nDECISÃO PRECÁRIA. DEVOLUÇÃO. TEMA 692 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DE\nJURISPRUDÊNCIA: PET 12.482/DF. .\n1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"a pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n2. O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto\nprobatório dos autos, negou a concessão do benefício de pensão por\nmorte, pela não comprovação da dependência econômica entre a\nrecorrente e o segurado falecido ao tempo do óbito, de modo que a\ninversão do julgado demandaria o reexame de prova.\n3. A Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento\nanteriormente firmado no julgamento do Tema repetitivo 692 do STJ,\nsegundo o qual \"a reforma da decisão que antecipa os efeitos da\ntutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos\nbenefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode\nser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta\npor cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe\nestiver sendo pago\".\n4.. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5df698f0-d05c-4d56-94d7-670561512d3e/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f413f738229c2fa4eba65daaf65c9ffd3e1b685ad26a50db519e5461e1e6bf92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
