# Registro público: STJ — 2168844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cd2cf3ae48a945629111b41a9b094086fac99b7536922e5fdc65612ce03d2f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA ENTRE O RECORRENTE E O SEGURADO FALECIDO NO MOMENTO DO
ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VALORES PAGOS POR
DECISÃO PRECÁRIA. DEVOLUÇÃO. TEMA 692 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA: PET 12.482/DF. .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto
probatório dos autos, negou a concessão do benefício de pensão por
morte, pela não comprovação da dependência econômica entre a
recorrente e o segurado falecido ao tempo do óbito, de modo que a
inversão do julgado demandaria o reexame de prova.
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento
anteriormente firmado no julgamento do Tema repetitivo 692 do STJ,
segundo o qual "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da
tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode
ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta
por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe
estiver sendo pago".
4.. Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA ENTRE O RECORRENTE E O SEGURADO FALECIDO NO MOMENTO DO
ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VALORES PAGOS POR
DECISÃO PRECÁRIA. DEVOLUÇÃO. TEMA 692 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA: PET 12.482/DF. .
1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto
probatório dos autos, negou a concessão do benefício de pensão por
morte, pela não comprovação da dependência econômica entre a
recorrente e o segurado falecido ao tempo do óbito, de modo que a
inversão do julgado demandaria o reexame de prova.
3. A Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento
anteriormente firmado no julgamento do Tema repetitivo 692 do STJ,
segundo o qual "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da
tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode
ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta
por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe
estiver sendo pago".
4.. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
